Histórico

Leis da Moradia


Ações Municipais

Programa de urbanização de favelas

A Secretaria de Habitação prioriza o Programa de Urbanização de Favelas em bairros precários, dotando-os de infra-estrutura, redes de esgoto e água, drenagem, pavimentação, calçadas, iluminação, arborização, áreas de lazer e regularização fundiária dessas áreas, que ao final se transformam em um novo bairro na cidade.

Famílias com acesso à infra-estrutura e endereço fixo permanente, quase sempre perto ao local de trabalho, evitando os grandes deslocamentos e desafogando o sistema de transporte público. A Secretaria Municipal de Habitação já urbanizou oito favelas na cidade de São Paulo. Em área de mananciais, foram outras 20 favelas totalmente urbanizadas através do Programa Mananciais.

O Programa de Urbanização de Favelas conta com 23 obras em andamento, sendo que duas delas são projetos especiais: Paraisópolis e Heliópolis, posto que somando as duas áreas temos um total de 40.000 famílias, que ao final das intervenções passaram a viver em bairros consolidados da cidade.

Uma ação da maior importância e inédita na cidade é a atuação da CET em Paraisópolis, organizando o atual caótico tráfego da região, estabelecendo vias de mão única, restrições de acesso, etc. Atualmente, esse conjunto de obras beneficia aproximadamente 64.000 famílias.

Programa mananciais

Paralelamente, e com as mesmas características, a Secretaria da Habitação coordena o Programa Mananciais, considerado estratégico pelo governo municipal. O programa é coordenado à parte do programa de urbanização, pois trata-se de ação desenvolvida em conjunta com o governo estadual, com o objetivo central de recuperar a qualidade das águas da bacia do Guarapiranga e em 2008, também da bacia Billings. Importante lembrar que nessa área em que vivem milhares de famílias de baixa renda, temos a represa do Guarapiranga que abastece 20% da região metropolitana de São Paulo.

São vinte áreas já urbanizada e mais de 46.808 mil famílias beneficiadas diretamente com as obras de urbanização: 25 mil moradoras de favelas e 22.088 mil moradoras de loteamentos irregulares de baixa renda. Estão em andam

ento obras em 81 áreas que beneficiarão cerca de 60.042 famílias com a construção de 7.726 unidades habitacionais em áreas situadas entre as bacias Guarapiranga e Billings.

Programa de remoção de favelas

A Sehab desenvolve um programa de remoção de favelas que estão situadas em áreas de risco em diversas condições: terrenos contaminados, baixos de viaduto, áreas de preservação permanente, em especial beiras de córregos e áreas de solapamento de encostas.

Desde 2005, nove favelas foram removidas, tendo as famílias recebido atendimento definitivo em outros conjuntos habitacionais da Prefeitura e da CDHU, sendo:
Favela Zachi Narchi com 565 famílias;
Favela Milton Tavares com 527 famílias;
Favela Jd. Brasília com 210 famílias;
Favela Camilo Zanotti com 534 famílias;
Favela Casa de Nassau (Cantagalo) com 144 famílias;
Favela Vila Albertina (Jaçanã) com 200 famílias;
Favela Tenente Amaro e Córrego da Bicicleta e Berimbau com 1.050 famílias;
Favela Ilha Verde (Pte. Anhanguera) com 524 famílias.
Favela Triângulo (City Jaraguá) com 116 famílias
Total de famílias atendidas nas remoções: 3.870

Programa de regularização fundiária (habi)

Na questão fundiária, a Coordenadoria do Programa de Regularização Urbanística e Fundiária da Superintendência de Habitação Popular atualmente faz o processo de regularização de 108 áreas públicas, correspondentes a uma extensão de 1.123.159 m².

Com a recente aprovação do Projeto de Lei 780/07, o Executivo pode agora fazer a regularização fundiária das áreas públicas em nome dos beneficiários. Os recursos são do ministério das Cidades e da Prefeitura Municipal de São Paulo. Significa que os moradores dessas áreas receberão do poder público os títulos de concessão de uso para fins de moradia, sem dúvida um início de nova vida para 23 mil famílias.

1° Fase do Programa de Regularização Fundiária:
160 áreas regularizadas que beneficiaram 42 mil famílias.

2° Fase do Programa de Regularização Fundiária:
108 áreas que serão regularizadas e beneficiarão 23 mil famílias

Remoção de alojamento

A Secretaria Municipal de Habitação conta com 13 alojamentos, cerca de 1.500 famílias. Destes, cinco alojamentos foram desativados e suas famílias removidas:

- Alojamento Fupe, localizado na Av. Zaki Narchi, Zona Norte - 360 famílias encaminhadas para os Conjuntos City Jaraguá, Cidade Tiradentes e José Bonifácio;

- Alojamento Ponto Frio, na Lapa - 68 famílias receberam novas moradias do Conjunto Nova Jaguaré;

- Alojamento Santa Etelvina, na Zona Leste - 92 encaminhadas para novos apartamentos em Cidade Tiradentes;

- Abrigo provisório Mancha Verde, na Lapa - 155 famílias beneficiadas com aluguel.

- Alojamento Humaitá, na Lapa - 105 famílias encaminhadas para novos apartamentos na Cidade Tiradentes.

Total de famílias beneficiadas com remoção de alojamentos: 780

Programa de cortiços

Desenvolvido em parceria com a CDHU e as sub-prefeituras Mooca e Sé, trata de exigir dos proprietários de cortiços, sua adaptação à Lei 10.928/91, conhecida como Lei Moura, que estabelece os padrões de habitabilidade nas habitações de aluguel, conhecidas como cortiços.

Na Mooca, existem 432 cortiços (após vistorias realizadas - 293 foram extintos do banco de dados), com 4.129 famílias encortiçadas.

Desses:
169 cortiços já passam por reformas que beneficiarão 1.636 famílias.
36 cortiços tiveram mudança de uso e irão beneficiar 360 famílias.
18 cortiços foram adaptados e 1.039 famílias foram encaminhadas para empreendimentos da CDHU.
Os outros imóveis ainda estão em negociação com os proprietários.
Na Sé, existem 1.263 cortiços (estimativa), com 18.293 famílias (estimativa).

Desses:
29 cortiços já estão em reforma.
30 cortiços tiveram mudança de uso.
2 cortiços foram adaptados e 436 foram encaminhados para empreendimentos
da CDHU.
Os outros imóveis ainda estão em negociação com os proprietários.

Programa de escrituras

O Programa de Escrituras foi retomado em maio de 2005 beneficiando os mutuários que já tinham quitado seus financiamentos e não tinham a documentação que o comprovasse. A Cohab-SP toma todas as medidas necessárias para que o proprietário receba a escritura definitiva devidamente registrada no serviço de registro de imóveis, por um valor até 75% menor do que os praticados pelos cartórios.

Desde o início da retomada do programa, foram entregues 8.685 escrituras, dentre as quais 1.628 em Cidade Tiradentes, 3.664 escrituras em Itaquera I (Pe José de Anchieta, Pe Manoel da Nóbrega e Pe Manoel de Paiva) e Itaquera II (C.H José Bonifácio), 1.863 escrituras em Carapicuíba, 714 em Sapopemba e 389 em Pirituba.

Destas:
Em 2005: 5.636 escrituras entregues;
Em 2006: 2.170 escrituras entregues;
Em 2007: 879 escrituras entregues.


Ações Estaduais


Pró-Lar

O Governo do Estado de São Paulo lançou o PRÓ-LAR, um programa especialmente desenvolvido para garantir uma moradia digna e oferecer melhores condições de vida à população de baixa renda.

O PRÓ-LAR possui várias frentes de atuação adequadas às diversas realidades, para atender às necessidades habitacionais dos municípios. A idéia central é unir esforços, por meio de parcerias com as prefeituras, organizações governamentais e não-governamentais, iniciativa privada e a própria população, para reduzir o déficit habitacional, melhorar as condições de infra-estrutura urbana e ambiental das cidades e diminuir as desigualdades sociais. Você, que já abriu a porta, seja bem-vindo.

Entre, sinta-se em casa e conheça as iniciativas do PRÓ-LAR para realizar o sonho da casa própria de milhares de famílias. Para nós, será um grande prazer tê-lo como parceiro nesta empreitada

Atuação em Cortiços

Os cortiços representam um problema crônico nos grandes centros urbanos. O Pró-Lar Atuação em Cortiços (criado pelo Decreto 43.132 de junho/1998 do Governo do Estado) atua para mudar essa realidade a partir de um abordagem ampla, contribuindo para revitalizar o centro deteriorado dessas cidades. Oferece diversas alternativas de atendimento, permitindo que as famílias permaneçam na mesma região onde moram e possam usufruir da infra-estrutura disponível.

As propostas do Pró-Lar Atuação em Cortiços (PAC) estão em sintonia com importantes alterações legais relacionadas ao direito urbanístico consolidadas pelo Estatuto da Cidade do Governo Federal e pelo Plano Diretor do Município de São Paulo.

O PAC introduz metodologia que contempla amplo diagnóstico físico e social para identificação de empreendimentos, projetos com novas tipologias em lotes urbanos, adequação das unidades ao perfil socioeconômico da demanda, nova forma de comercialização com concessão de subsídios e intervenção social específica, com acompanhamento das famílias nas fases de planejamento e pós-ocupação.

Pró-Lar Desfavelamento

Este subprograma tem o seu foco nas favelas objeto de erradicação. Em geral, são ocupações localizadas em áreas de restrição ambiental e legal, destinadas a obras públicas, ou de difícil urbanização, tornando menos custosa como solução a remoção da população residente.

Tem como objetivos:

• Ofertar moradias adequadas para famílias que vivem em favelas, objeto de erradicação, garantindo recomposição da sua qualidade de vida;

• Requalificação da área da favela desocupada, impedido novas ocupações, através do programa Pró-Lar Melhorias Habitacionais e Urbanas promovido pela Secretaria da Habitação do Estado.

A implementação deste subprograma será executada em parceria com as Prefeituras, cabendo as mesmas oferecer programas complementares de emprego, renda, entre outros, e o acesso das famílias removidas aos serviços públicos.

Ele beneficia famílias ocupantes de áreas de favelas, identificadas pela Prefeituras que apresentem este pleito específico;

Pró-Lar Atuação em Favelas e Áreas de Risco

Este subprograma foi criado para atender, em parceria com as Prefeituras, famílias residentes em áreas de risco (sujeitas a enchentes/inundações, desmoronamentos/delizmentos, erosão/assoreamento, áreas contaminadas, etc.) reassentando-as em habitações seguras; garantindo, através de programas complementares de emprego e renda, dentre outros, e acesso aos serviços público básicos.

Além disso, a ação do governo local será fundamental para promover ações de requalificação da área desocupada, impedindo novas ocupações.

O Programa Pró-Lar Crédito Habitacional

• Carta de Crédito possibilita atender a demanda por meio de financiamento para aquisição de imóveis já prontos, regularizados e vagos, dotados de serviços de infra-estrutura, existentes no mercado.

• Lotes Próprios com Prefeituras promove o atendimento às necessidades habitacionais das famílias de baixa renda, proprietárias de terreno, por meio do repasse de recursos pela CDHU às Prefeituras para compra de materiais de construção, contratação de serviços especializados, despesas cartorárias, administração e gerenciamento da obra para produção de moradia.

Pró-Lar Crédito Habitacional Carta de Crédito

Este subprograma tem por objetivo a concessão de crédito diretamente às famílias de baixa renda para a aquisição de imóvel - novo ou usado - disponível no mercado imobiliário. Para ter acesso à Carta de Crédito as famílias deverão ter poupança prévia.

Este subprograma tem como foco principal o atendimento a segmentos específicos, como exemplo, os policiais militares.

Em outra linha de atuação, oferece atendimento para complementar as ações de remoção do Pró-Lar Ação em Favelas, Áreas de Risco e Pró-Lar Atuação em Cortiços.

Para a implementação do subprograma as parcerias poderão ser diversas estabelecendo convênios com Prefeituras, Órgãos do Poder Público e Entidades Representativas de segmentos sociais específicos.

População beneficiária:

1- Segmentos sociais incluídas na Política de Atendimento Habitacional do Estado de São Paulo, como policiais militares, civis e científicos e outros que vierem a se incorporados, com as seguintes características:

• ter família constituída;
• ter renda e até 15 salários mínimos, com capacidade de pagamento - de financiamento sem subsídio;
• ter vínculo com o segmento há pelo menos 1 ano;
• não ser proprietário de imóvel ou detentor de qualquer modalidade de financiamento habitacional;
• residir ou trabalhar no Município onde se localiza o imóvel a ser adquirido.

2- Famílias moradoras em áreas de risco e favelas objetos de intervenção da CDHU, que exijam remoção, com as seguintes características:

• morar na área de remoção;
• ter renda de 1 a 10 salários mínimos;
• não ser proprietária de imóvel ou detentora de qualquer modalidade de financiamento habitacional.

3- Famílias moradoras em cortiços, com as seguintes características:

• morar necessariamente no cortiço objeto de intervenção;
• morar em cortiço há pelo menos 2 anos;
• ter renda entre 1 e 10 salários mínimos;
• não ser proprietária de imóvel ou detentora de qualquer modalidade de financiamento habitacional.

Pró-Lar Lotes Próprios com Prefeituras

O Pró-Lar Lotes Próprios em parceria com as Prefeituras Municipais promove o atendimento às necessidades habitacionais das famílias de baixa renda, proprietárias de lotes de terreno, por meio do repasse de recursos pela CDHU às Prefeituras para compra de materiais de construção, contratação de serviços especializados, despesas cartorárias, administração e gerenciamento da obra para produção de moradia.

Para a implementação do Programa a CDHU conta com a parceria das Prefeituras Municipais que se responsabilizam:

• pela divulgação e coordenação do Programa no município;
• pela inscrição das famílias interessadas;
• pela contratação de profissional técnico responsável pelo acompanhamento e fiscalização das obras, (podendo nesse caso específico, contar com o apoio das entidades de classe) e;
• pela licitação da aquisição dos materiais de construção e sua distribuição e contratação de serviços especializados e sua execução.

Microcrédito Habitacional

Este programa tem como objetivo a promoção de melhorias em moradias existentes por meio de reforma e/ou ampliação; financiando recursos para a aquisição de materiais de construção, atendendo desta forma às necessidades habitacionais de famílias cujas moradias não precisam de substituição.

O programa é financiado pela CDHU e conta com as parcerias do Banco do Povo Paulista - Secretaria das Relações do Trabalho do Estado de São Paulo, de Prefeituras, bem como a do Banco Nossa Caixa S. A. , responsável pela operacionalização da concessão de créditos e gestão.

Além do atendimento à demanda que se apresenta espontaneamente para o acesso ao microcrédito, este programa poderá complementar as soluções de atendimento ofertadas pelos programas Pró-Lar Rural e Pró-Lar Melhorias Habitacionais e Urbanas.

Moradias Indígenas

Este programa tem por objetivo o atendimento habitacional às comunidades indígenas do Estado de São Paulo, por meio de soluções adequadas à sua origem, usos e costumes.

As unidades habitacionais poderão ser construídas pela CDHU/Secretaria de Habitação do Estado de São Paulo ou pelas Prefeituras em regime de empreitada global, através de repasse de recursos à Prefeitura, sem ônus financeiro para as famílias beneficiárias.

O programa prevê a participação ativa da FUNAI e FUNASA na implementação d infra-estrutura e no suporte técnico à intervenção, além das Prefeituras que poderão responsabilizar-se pela execução da intervenção.

Mutirão Associativo

O Programa Pró-Lar Mutirão Associativo foi instituído pela Lei Estadual n.º 9.142, de 09 de março de 1995, com alterações realizadas pela Lei n.º 10.819, de 09 de junho de 2001.

Trata-se de Programa que promove a construção de moradias em regime de mutirão em parceria com Entidades Comunitárias, especialmente nas regiões metropolitanas.

É destinado às famílias com renda mensal entre 1 e 10 salários mínimos, organizadas em Entidades, que residam ou trabalhem no município há pelo menos 3 anos, que não sejam proprietárias de imóvel e que não possuam financiamento habitacional no Estado de São Paulo.

De 1995 a 1998, na primeira fase do Programa, foram assinados 164 contratos com Entidades Comunitárias, para execução de 27.233 unidades habitacionais, algumas ainda em fase final de execução. Esta fase beneficia cerca de 136.165 pessoas.

Antes disso, entre 1987 e 1994, foram construídas 3.040 unidades habitacionais.

A partir de 1998, a CDHU em conjunto com a Secretaria da Habitação e o Senhor Governador do Estado, realizou uma série de compromissos que vêm sendo viabilizados desde o mês de julho de 2002, totalizando 13.972 novas unidades, que correspondem a segunda fase do Programa Pró-Lar Mutirão Associativo.

Núcleo Habitacional por empreitada

Este programa tem por objetivo atender às necessidades habitacionais da população de baixa renda e segmentos urbanos diversos, através da construção de moradias em regime de empreitada com execução de obras por empresas contratadas e contando também com a parceria das Prefeituras.

Visa promover o atendimento à demanda geral da população, principalmente aos segmentos de renda de 1 a 10 salários mínimos, bem como as demandas especiais indicadas pelas Prefeituras.

Serão financiadas as construções de novas moradias em conjuntos habitacionais com infra-estrutura e equipamentos coletivos.

São dois os subprogramas previstos no Pró-Lar Núcleo Habitacional por Empreitada: Empreitada Global e Empreitada Integral.

É um programa habitacional para atender as necessidades habitacionais da população através da construção de moradias em regime de empreitada com execução de obras por empresas contratadas por processo de licitação, podendo a CDHU estabelecer parcerias com as Prefeituras Municipais.

Visa promover o atendimento à demanda geral da população, inscrita espontaneamente, com renda familiar de 1 a 10 salários mínimos, bem como atender demandas especiais indicadas pelas prefeituras, tais como: famílias assentadas em áreas de risco e reassentamento de famílias em processo de desfavelamento; famílias com membros portadores de deficiência e idosos, nos termos das respectivas leis, e famílias de policiais militares e civis de acordo com procedimentos específicos.

Pró-lar Autoconstrução

Este programa tem por objetivo a produção de novas moradias visando a um só tempo a diminuição dos custos de produção e a valorização das práticas associativas. A participação e organização populares são tomadas, neste contexto, como alternativa à construção de novas moradias e a implementação de conjuntos habitacionais, através de dois subprogramas - Demanda Geral e Loteamento Autoconstrução - que vêm sendo desenvolvidos pela CDHU em parceria com os municípios para oferecer à população de baixa renda a oportunidade de construir a sua casa própria, priorizando aquela que tenha renda familiar entre 1 e 3 salários mínimos..

Pró-Lar Autoconstrução Demanda Geral

Neste subprograma a Prefeitura doa o terreno já com infa-estrutura à CDHU, que, por sua vez, repassa os recursos para a compra de cesta de material - composta de materiais de construção, ferramentas, administração de obras e treinamento de mão de obra.

O subprobrama prevê a participação ativa das famílias beneficiárias, bem como a do poder público local, possibilitando desta maneira a redução de custos de produção, permitindo que a Prefeitura reverta economias em melhorias urbanas para o próprio conjunto habitacional.

Poderão candidatar-se famílias com as seguintes características:
• Renda familiar mensal entre 1 e 10 salários mínimos;
• Residentes ou trabalhadores no município há pelo menos 3 anos;
• Não proprietária de imóvel ou detentora de qualquer modalidade de financiamento habitacional. Também poderão se candidatar famílias com portadores de deficiência e famílias de policiais, para cotas definidas por legislação.

Pró-Lar Autoconstrução Loteamento Autoconstrução

Neste subprograma, as famílias proprietárias de lotes em loteamentos promovidos pelo poder público, regulares ou em processo de regularização e dotados de infra-estrutura básica, autoconstroem suas moradias.

Desta forma, encontrou-se uma alternativa para que as administrações municipais promovam, em parceria com o poder público estadual, a ocupação urbana de maneira ordenada; possibilitando que famílias sem condições econômicas de construir, possam contar com assistência técnica e suporte financeiro.

Poderão candidatar-se famílias com as seguintes características:
• Beneficiárias de lotes localizados em loteamentos, promovidos pelo poder público local, regulares ou em processo de regularização;
• Renda entre 01 e 10 salários mínimos;
• Não proprietárias de imóvel ou detentora de qualquer modalidade de financiamento habitacional;
• Residentes ou trabalhadores no município há no mínimo 3 anos.

Pró-Lar Rural

O Pró-Lar Rural é um programa da CDHU voltado ao atendimento de famílias residentes nas área rurais dos municípios paulistas, nele o conceito de trabalhador rural se amplia para abranger atividades de diversificada natureza que estejam integradas às atividades produtivas do meio rural, tais como, trabalhadores domésticos de sítios de lazer, trabalhadores da produção e administração da agroindústria e trabalhadores do comércio e serviços presentes na área rural, além dos tradicionais trabalhadores volantes e pequenos proprietários.

Este programa poderá financiar unidades habitacionais novas a serem autoconstruídas pelos beneficiários, em seus lotes rurais, ou em conjuntos habitacionais nas áreas urbanas dos municípios. O programa contará com a parceria das Prefeituras e de órgãos públicos que desenvolvam políticas voltadas para o suporte social e técnico do trabalho rural.

O Pró-Lar Rural é composto por dois subprogramas:
• Trabalhador Rural Atenderá as necessidades habitacionais dos trabalhadores rurais dos Municípios com este pleito específico.
• Pequenos Proprietários Atenderá as necessidades habitacionais dos pequenos proprietários rurais e posseiros com processo de regularização da posse já iniciado, assistidos tecnicamente pela Secretaria de Agricultura e Abastecimento do Estado de São Paulo (SAA).

Pró-Lar Trabalhador Rural

Atenderá as necessidades habitacionais dos trabalhadores rurais dos Municípios identificados por meio de inscrição divulgada por edital público.

Prevê a produção de núcleo habitacional urbano a ser produzido em regime de autoconstrução assistida, com repasse de recursos pela CDHU às Prefeituras para aquisição de cesta de materiais composta por material de construção, ferramentas, administração de obras e treinamento de mão de obra.

Poderão ser beneficiadas famílias com chefes ou cônjuges trabalhadores rurais residentes em sedes ou distritos de municípios com este pleito específico.

Serão considerados trabalhadores rurais as pessoas com vínculo de trabalho, formal ou informal, em estabelecimentos ou atividades ligadas à economia rural, podendo candidatar-se as famílias residentes na área rural ou urbana dos municípios, com as seguintes características:

• Não proprietárias de imóvel ou detentor de qualquer modalidade de financiamento habitacional;
• Renda familiar mensal entre 1 e 10 salários mínimos;
• Residentes ou trabalhadores no município há no mínimo 3 anos. Também poderão se candidatar famílias com portadoras de deficiência física para cotas definida por legislação.

Pró-Lar Regularização

A Secretaria de Habitação do Estado de São Paulo estará, em conjunto com os municípios do Estado, agilizando a regularização urbanística dos Núcleos Habitacionais de Interesse Social promovidos pelo Poder Público, por órgãos da Administração Pública descentralizada, por agentes promotores a eles vinculados, ou Associações de Moradias ou Pró-Moradias sem fins lucrativos e legalmente constituídas e, também, dos previstos no artigo 40 da Lei Federal 6.766/79, com a redação dada pela Lei Federal 9.785/99.

O Programa atuará nos municípios para identificar os Núcleos Habitacionais e Loteamentos a regularizar existentes em seus territórios, realizando diagnóstico dos problemas nesses empreendimentos e agindo para erradicar as irregularidades apontadas.

Os municípios com dificuldades técnicas no cadastramento desses Núcleos obterão auxílio técnico estadual para essa finalidade, através de convênio específico.

A regularização desses empreendimentos, executados sem o devido licenciamento dos órgãos estadual e municipal competentes, é estimulada pelo Estatuto da Cidade – Lei Federal 10.257/01, vez que constitui diretriz geral prevista no artigo 2o, inciso XIV.

Além disso, a regularização proporciona, ao morador e a toda a comunidade, condições de bem-estar e de integração sócioespacial, propiciando a complementação ou a instalação de infra-estrutura, acesso a financiamentos, dentre outros benefícios.

Poderão ser regularizados os núcleos habitacionais de interesse social entendidos como aqueles empreendimentos, públicos ou privados, edificados, mas que apresentem irregularidades em face da legislação urbanística.

Também poderão loteamentos irregulares ou clandestinos considerados, pelo Poder Público, de interesse social. Considera-se loteamento irregular o parcelamento do solo que, embora aprovado pelo município, não foi implantado em conformidade com o projeto. O loteamento clandestino é o parcelamento implantado sem o conhecimento da Administração Pública municipal, isto é, não houve aprovação de projeto.


Ações Federais


Nova Política Nacional de Habitação

A nova Política Nacional de Habitação foi elaborada durante o ano de 2004 e contou com a contribuição de diversos atores que participaram de vários seminários.

O seu principal objetivo é retomar o processo de planejamento do setor habitacional e garantir condições institucionais para promover o acesso à moradia digna a todos os segmentos da população.

PAC – Urbanização de Favelas

No primeiro Governo Lula foram investidos mais de R$ 6 bilhões em recursos não onerosos (OGU e subsídio FGTS) e quase R$ 30 bilhões em recursos onerosos (FGTS, FAR, FDS, OGU, FAT e CEF), beneficiando com produção e aquisição de moradias, urbanização de assentamentos precários, aquisição de material de construção, reforma e ampliação de unidades habitacionais, produção de lotes urbanizados e requalificação de imóveis para uso habitacional, cerca de 2 milhões de famílias em todo país. Além disso, 75% dessas famílias têm renda máxima de cinco salários mínimos, consolidando o processo de priorização dos investimentos na população com essa faixa de renda.

Ao término da primeira gestão, um balanço realizado pela Secretaria Nacional de Habitação (SNH) apontou que os principais desafios para a implementação da Política Nacional de Habitação eram a focalização na população moradora em favelas, em especial das Regiões Metropolitanas, que concentram 89% desse grupo; a garantia da sustentabilidade e a harmonização dos subsídios por meio de uma política integrada; e a consolidação do papel das Companhias de Habitação.

O impacto dos investimentos realizados na primeira gestão Lula pode ser comprovado por meio de um novo estudo realizado pela Fundação João Pinheiro em parceria com o Ministério das Cidades , divulgado em janeiro de 2007, com números da mensuração do déficit habitacional brasileiro. Ainda que o déficit absoluto tenha aumentado de 7,2 para 7,9 milhões de domicílios, o déficit relativo diminuiu em praticamente todas as regiões do país, com exceção da região Sudeste.

O estudo apontou uma importante tendência de decréscimo no déficit entre os anos 2000 e 2005, e revelou uma reversão na situação habitacional do país, pois a carência de moradias passou para 14,9% dos domicílios, enquanto em 2000, significava 16,1%.

As diretrizes gerais para seleção dos projetos do PAC para urbanização de favelas foram:
- projetos de grande porte com impacto na articulação e integração do território;
- recuperação ambiental;
- eliminação de gargalos da infra-estrutura logística (ocupações em áreas de aeroportos, portos e ferrovias);
- prevenção/mitigação do impacto de grandes instalações de infra-estrutura nacional;
- complementação de obras já iniciadas. Após dois meses de reuniões foram selecionadas 192 propostas, beneficiando 157 municípios, num total de investimento para os próximos quatro anos em urbanização de favelas da ordem de R$ 8,3 bilhões em recursos não onerosos e R$ 2,8 bilhões para financiamento, num total de 11,1 bilhões. Além disso, estão garantidos também R$ 4 bilhões para o FNHIS até 2010, sendo que a partir de 2008, está previsto o repasse de recursos do Fundo a entidades privadas sem fins lucrativos, como associações e cooperativas.

Projetos selecionados: Abençoada por Deus (Recife), Cidade Satélite Industrial (Guarulhos), Prainha (Guarujá), Dique Vila Gilda (Santos) e Baixa do Soronha (Salvador). O PAC constituiu-se assim como resposta a um dos principais desafios apontados pelo balanço acima citado e como um passo inovador de grande impacto destinado a reverter o quadro de desigualdade social e territorial, de modo a tornar efetivo o direito à cidade dos habitantes destes assentamentos.

Atualmente, um dos principais desafios na implementação da Política Nacional de Habitação está na efetivação da participação de Estados e municípios no SNHIS, com a criação dos Conselhos e Fundos e no desenvolvimento dos Planos. O contato mais próximo durante as reuniões do PAC deixou clara a fragilidade institucional de muitos desses entes, fazendo necessário um investimento na estruturação dos órgãos responsáveis pela questão habitacional.

Programa Urbanização, Regularização e Integração de Assentamentos Precários

A ação objetiva apoiar estados, Distrito Federal e municípios nas intervenções necessárias à regularização fundiária, segurança, salubridade e habitabilidade de população localizada em área inadequada à moradia ou em situações de risco, visando a sua permanência ou realocação, por intermédio da execução de ações integradas de habitação, saneamento ambiental e inclusão social.

Os recursos do programa são do Fundo Nacional de Habitação de Interesse Social acrescidos das contrapartidas obrigatórias de estados, municípios e Distrito Federal.

Podem participar do programa o Chefe do Poder Executivo dos estados, do Distrito Federal e dos municípios ou seu representante legal e os dirigentes máximos de órgãos da administração indireta dos estados, do Distrito Federal e dos municípios.

O programa pode ser acessado de duas formas:

a) Emenda parlamentar à Lei Orçamentária Anual (LOA). Quando acessado através de emenda parlamentar, o agente executor deve aguardar comunicação do MCidades e da Caixa para envio de documentação. A intervenção deve seguir as regras do programa, enquadrar-se em seus objetivos e diretrizes.

b) seleção pública de propostas realizada periodicamente pelo Ministério das Cidades. Para participar da seleção pública, o proponente deve preencher formulário eletrônico do programa, disponível no site no período de seleção, para envio de proposta, que será analisada pelos técnicos do Ministério.

A área de intervenção deverá ser ocupada e ter no mínimo 60% (sessenta por cento) de famílias com renda até R$ 1.050,00 (um mil e cinqüenta reais), e, ainda:

a) ser ocupada há mais de cinco anos; ou,

b) estar localizada em situação que configure risco ou insalubridade, ou seja, objeto de legislação que proíba a utilização para fins habitacionais, nestes casos, em qualquer período de ocupação.

Programa Operações Coletivas (FGTS)

É um programa de financiamento com recursos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) com o objetivo de atender às necessidades habitacionais das famílias de baixa renda, com financiamento direto às pessoas físicas, organizadas de forma coletiva, em parceria com entidade organizadora – governos estaduais, municipais e do Distrito Federal, cooperativas, associações, sindicatos, condomínios, companhias de habitação e pessoas jurídicas voltadas à produção de unidades habitacionais. É destinado a pessoa física, com renda familiar entre R$ 200,00 e R$ 1.875,00, beneficiário do financiamento, exceto para modalidade aquisição de lote urbanizado cuja renda é de R$ 200,00 a R$ 900,00.

Acesso Direto aos recursos do Fundo Nacional de Habitação de Interesse Social (FNHIS)

O Programa Produção Social da Moradia é destinado a entidades sem fins lucrativos e cooperativas e pode financiar compra de terreno e construção, construção em terreno próprio, produção de lote urbanizado e compra e reforma de imóvel. Podem participar deste programa famílias com renda bruta mensal até R$ 1.125, famílias que nunca foram atendidas com moradia, com recursos da União, do FGTS, FDS e famílias que não sejam proprietários de outro imóvel.